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Novas Regras são Impostas à Fatura de Energia em Relação aos Consumidores da Classe Rural (incluindo agricultura familiar)

Um dos insumos mais importantes nas empresas familiares e na agricultura familiar é a energia elétrica, tanto em ligações individuais quanto em cooperativas de eletrificação rural.

Em 28 de dezembro de 2018, o Poder Executivo publica o Decreto nº 9.642. Através desse novo decreto, fica estabelecida uma redução gradual de descontos aplicados às tarifas de energia elétrica, desde que destinados às atividades de serviços rurais e de irrigação e financiados pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A tarifa de energia é calculada por uma ‘estimativa dos custos totais onerados pelo País’, desde a geração até a transmissão e distribuição de energia. A estes valores serão então acrescidos encargos e, o montante da soma será dividido pelo valor de mercado da empresa distribuidora, a fim de obter a tarifa a ser cobrada dos consumidores finais. Ainda incidirão sobre estes os valores do PIS, COFINS E ICMS.

O novo decreto alcança tanto os produtores rurais individuais quanto as cooperativas de produtores rurais, inclusive as de eletrificação rural. Já estas últimas, no papel de concessionárias, fornecem energia elétrica para os consumidores que não são todos, necessariamente produtores rurais e, portanto, essas entidades não fazem jus ao desconto inicial aplicado à atividade rural.

A mesma resolução suspende o acúmulo de dois descontos – cumulativos – ou seja, fornecidos ao mesmo tempo para os consumidores de classe rural – irrigação e aquicultura – desde que realizem suas atividades destinadas à irrigação, em horário especial e que pertençam ao grupo B. O que impede que a atividade de irrigação usufrua, além do subsídio a ela destinado, os descontos que se aplicam também à atividade rural.

Antes do Decreto nº 9.642, os consumidores do grupo B usufruíam de um desconto acumulado nas tarifas B1 (30%) e B2 (73%). Porém, pela nova regra, fica determinado que o desconto seja efetuado apenas na tarifa B1, sendo variável de acordo com o horário.

Desta forma, os clientes rurais que realizam as atividades de irrigação no período entre 21h30min. e 06h00, passam agora a obter desconto de 73% sobre a tarifa B1. Para os outros horários não preestabelecidos pela nova norma, o valor da tarifa B1 permanece com 30% de desconto, sem alteração. O Decreto é válido para todo o Brasil e abrange todas as distribuidoras de energia elétrica nacionais.

Sendo assim, embora permaneçam, os descontos diminuem para essas classes de consumidores, tornando a energia elétrica com peso maior nos custos dos insumos necessários à produção.

 

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O CEPECAF – Centro de Pesquisa e Capacitação da Empresa Familiar tem como propósito dar visibilidade a um tipo de organização de extrema importância econômica e relevância social em nível mundial: a empresa familiar.

O CEPECAF nasceu na FCAV-UNESP, campus Jaboticabal – SP, sob a coordenação geral da Profa. Dra. Lesley Carina do Lago Attadia Galli, docente e pesquisadora da instituição. Atualmente, o grupo vem ampliando sua abrangência, englobando estudantes e pesquisadores de outras universidades brasileiras e do exterior.

A presença do CEPECAF em uma plataforma digital é uma conquista muito importante na medida em que aproxima ainda mais o grupo da comunidade, por meio da articulação de diferentes mecanismos de comunicação e interação junto ao nosso público-alvo.

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