Desafios referentes à execução das auditorias da qualidade no formato remoto

O mês de março de 2020 sem dúvida alguma foi um grande divisor de águas nas relações humanas e empresariais, enfim a pandemia bateu a nossa porta de uma forma voraz e avassaladora.
Profissionais com o perfil saudosista tentam as vezes negar a realidade dos fatos o que no final das contas é pura perda de tempo sendo que será cada vez mais necessário repensarmos nossos métodos de trabalho.
As auditorias de sistemas de gestão sejam elas internas (as denominadas auditorias de primeira parte), as auditorias clientes-fornecedores (auditorias de segunda parte) e por fim as auditorias de certificação (auditorias de terceira parte) estão passando por profundas transformações o que tem como consequência rápidas adaptações podendo provocar um processo de seleção natural.
Auditores e auditados deverão estabelecer cada vez mais uma relação de transparência e confiança. Será cada vez mais necessário melhorar e muito a questão da comunicação entre as partes.
Auditorias remotas já são mais do que uma realidade e vão muito mais além do que simplesmente realizar um vídeo conferência. Será vital um grande esforço de preparação de auditores e auditados. A questão tecnológica será crucial como por exemplo os aplicativos a serem utilizados, conexão seja ela Wifi ou 4G, celulares com as baterias devidamente carregadas e câmeras e microfones com altos níveis de qualidade. Testes prévios para avaliar a questão tecnológica serão muito bem-vindos podendo neste caso agir de forma preventiva.
E os auditores saudosistas que gostam muito de estarem presentes em uma linha de produção para executar as auditorias, também deverão mudar seus olhares e agir com muita sabedoria e parcimônia, devendo muitas vezes agir como mentores neste processo.
Em relação as imagens a serem produzidas durante as auditorias as questões relativas a confidencialidade deverá ser melhor estruturada e acordada entre as partes e se esses termos não forem bem conduzidos poderão gerar sérios conflitos na relação auditor auditado.
As normas ABNT NBR ISO 9.001:2015 mais especificamente o requisito 6.1 (ações para abordar riscos e oportunidades) e a norma ABNT NBR ISO 19.011:2018 (Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão) mais especificamente no requisito 5.3, nos levará ao exercício de identificar e avaliar os riscos que poderão estar envolvidos nas auditorias remotas e caberá as partes envolvidas estabelecer ações que eliminem, reduzam ou que controlem estes riscos identificados.
Enfim serão novos tempos que nos levarão à grandes reflexões, mas sobretudo enormes aprendizados e novas oportunidades de trabalho.
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