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Perdas e desperdícios de alimentos: somos todos responsáveis!

Quem nunca foi ao supermercado com a barriga vazia que atire a primeira pedra. Sim! Somos culpados. Apesar de o nosso país ser um dos maiores produtores de alimentos do mundo, aqui se perde muita comida. Jogamos fora cerca de 37 milhões de toneladas de alimentos por ano, segundo a EMBRAPA (2018), enquanto milhões de brasileiros passam fome ou sofrem insegurança alimentar em seus lares (IBGE, 2020).

Em países em desenvolvimento, como o Brasil, mais se perde alimentos do que se desperdiça. Já em países desenvolvidos, mais se desperdiça do que se perde. Você sabe a diferença entre perdas e desperdícios? Bem, perdas referem-se à redução da disponibilidade de alimentos para consumo humano ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, incluindo as fases de produção, pós-colheita e processamento. Já o desperdício, refere-se aos alimentos perdidos no varejo e no consumo final – como eu disse, somos culpados por desperdiçar comida.

Devido aos desafios enfrentados pelos produtores de alimentos, como falta de tecnologia, suporte financeiro, investimentos, além de enfrentarem eventos climáticos desfavoráveis, escassez de água etc., perdemos muitos alimentos desde a roça até o varejo, e este, por sua vez, também sofre com as quantidades perdidas, seja por causa de temperatura, armazenamento, transporte inadequado ou por deformidade de produtos que não estejam nos padrões de qualidade requeridos pelo consumidor. Assim, muita comida vai parar na lata do lixo.

Seria fácil culpar desde os produtores rurais até as empresas varejistas por não doarem esses alimentos excedentes ou que estejam fora dos padrões de qualidade exigidos pelo mercado, mas que ainda estejam aptos para consumo humano. No entanto, entre as causas disso destaca-se a falta de leis que regulamentem as doações.

Como uma luz no final do túnel, em junho de 2020 foi sancionada uma nova lei no Brasil, impulsionada pela situação emergencial causada pelo corona vírus, a Lei no 14.016/2020, que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por supermercados, restaurantes e afins. Esse fato pode trazer mais incentivo para doação de alimentos pelas empresas, que até então eram responsáveis por todos os alimentos doados a instituições ou pessoas que precisavam de ajuda. O fato é que, por falta de um alinhamento mais detalhado para esse tipo de ação, como, por exemplo, a certificação de que os alimentos doados se encontram seguros para consumo humano, e até mesmo quem assumiria os custos das doações, permanecem os desafios para que se evite a comida perdida e desperdiçada.

O que isso acarreta, além da não destinação a pessoas e instituições que precisam de alimentos? Podemos citar desde os preços mais altos dos produtos, pela redução de sua disponibilidade ou maior custo de produção, até o uso de mais recursos naturais para produzir alimentos, sendo que nosso planeta clama por socorro. Com menos de uma década do marco para atingirmos o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12.3, que estabelece reduzir o desperdício no varejo e no consumo, além das perdas de alimentos ao longo da cadeia de abastecimento, observa-se uma consciência geral sobre a importância do tema, mas o caminho para o melhor aproveitamento de alimentos ainda é árduo e desafiador.

Entretanto, empresas têm feito a sua parte, na medida do possível. Partindo de pequenos agricultores familiares até grandes redes de supermercados, há ações anti-perdas e anti-desperdícios ao longo da cadeia de abastecimento, cujas vantagens vão além do fator econômico, representando uma postura sustentável do ponto de vista mercadológico, ambiental e social.

Se você tem uma empresa no setor alimentício, pense a respeito! Do mesmo modo, enquanto consumidores, precisamos rever nossos hábitos e planejar melhor as nossas compras. Desenvolva ações que possam contribuir para o bem-estar do próximo e também da natureza. Afinal, a responsabilidade é de todos nós!

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei 14.016, de 23 de junho de 2020. Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Disponível em:  <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14016.htm>. Acesso em: 22 mar. 2021.

Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – Caisan. Ministério  do Desenvolvimento Social. Estratégia intersetorial para a redução de perdas e desperdício de alimentos no Brasil. Brasília, abr. 2018. Disponível em: <https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/caisan/Publicacao/Caisan_Nacional/PDA.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2021.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. 10,3 milhões de pessoas mora em domicílios com insegurança alimentar grave. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/28903-10-3-milhoes-de-pessoas-moram-em-domicilios-com-inseguranca-alimentar-grave>. Acesso em: 22 mar. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA. O estado de segurança alimentar e nutrição no mundo. 2019b. Disponível em: <http://www.fao.org/3/ca5162en/ca5162en.pdf>. Acesso em: 22 mar. 2021.

 

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O CEPECAF – Centro de Pesquisa e Capacitação da Empresa Familiar tem como propósito dar visibilidade a um tipo de organização de extrema importância econômica e relevância social em nível mundial: a empresa familiar.

O CEPECAF nasceu na FCAV-UNESP, campus Jaboticabal – SP, sob a coordenação geral da Profa. Dra. Lesley Carina do Lago Attadia Galli, docente e pesquisadora da instituição. Atualmente, o grupo vem ampliando sua abrangência, englobando estudantes e pesquisadores de outras universidades brasileiras e do exterior.

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