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A importância das startups e dos fundos (seed, venture e equity) na profissionalização de empresas familiares

Não é raro as empresas familiares buscarem financiamentos (capital de terceiros) para planos de crescimento, e os problemas com essas alternativas são recorrentes: falta de garantias, estrutura insuficiente para garantir o crédito, faturamento irregular, juros altos etc. A busca de novos sócios pode ser uma solução interessante, principalmente se for um sócio que pode ajudar no suporte estratégico à gestão do crescimento. Trata-se do capital empreendedor, ou seja, fundos que assumem o risco do investimento e auxiliam com as mudanças necessárias para que a empresa possa se profissionalizar e obter um bom retorno dos investimentos realizados. São os fundos de seed capital, venture capital e private equity, que administram e aplicam capital de fundos de pensão, family offices, investidores internacionais, recursos próprios das empresas gestoras, investidores qualificados, agências de desenvolvimento e fomento etc.

Os fundos de seed capital ou capital semente atuam na fase inicial do negócio, fornecendo recursos para estruturação na fase de lançamento da empresa. Os fundos de venture capital investem em empresas já formadas, mas ainda em processo de crescimento e desenvolvimento. Já os fundos de private equity aportam recursos em empresas já desenvolvidas e em processo de consolidação no mercado. O resultado da atuação desses fundos é a preparação para a abertura do capital (Initial Public Offering – IPO) ou reorganização para que a empresa possa se fundir ou ser adquirida por outras grandes empresas.

A presença desses fundos nas empresas familiares resulta, inevitavelmente, em profissionalização, e pode ser a forma mais profícua desse processo porque deságua no mercado de capitais (IPO) ou em venda da empresa para grupos estratégicos. A exemplos de Burger King, Mãe Terra, Forno de Minas, CELESC, Grupo São Francisco, Mosyle etc.

No português, a sigla IPO pode ser entendida como Oferta Inicial de Ações, ou seja, quando a empresa deixa de ser de capital fechado e se torna uma companhia com ações negociadas na B3 (bolsa de valores). O valor arrecadado com a venda das novas ações no mercado primário gera caixa para que a empresa possa realizar seu plano de expansão e crescimento. No IPO a empresa obrigatoriamente passa por uma profissionalização compatível com as exigências de governança corporativa do seu segmento de listagem na B3.

A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, trouxe importantes contribuições para as empresas familiares, ao estabelecer, entre outras:

– definição e enquadramento de empresas startups;

– as medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador;

– as regras para licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública;

– a figura do investidor-anjo: investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes;

– o ambiente regulatório experimental (sandbox): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado; e

– instrumentos de investimento em inovação, onde as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

No que tange ao fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de:

– Fundos patrimoniais de que trata a Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, destinados à inovação;

– Fundos de Investimento em Participações (FIP), autorizados pela CVM, nas categorias:

a) capital semente;

b) empresas emergentes; e

c) empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Embora ainda muito recente, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, estabelece um ambiente de negócios favorável ao surgimento e crescimento de empresas de inovação, desburocratiza o processo de abertura e captação de investimentos, reduzindo os custos e aumentando a segurança jurídica para atrair mais investidores, e alavancará a indústria de fundos (seed, venture e equity) no Brasil e, consequentemente, o mercado de capitais a médio prazo. Ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas é uma luz interessante no processo de profissionalização de empresas familiares com projetos claros de crescimento e expansão.

 

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SOBRE O CEPECAF

O CEPECAF – Centro de Pesquisa e Capacitação da Empresa Familiar tem como propósito dar visibilidade a um tipo de organização de extrema importância econômica e relevância social em nível mundial: a empresa familiar.

O CEPECAF nasceu na FCAV-UNESP, campus Jaboticabal – SP, sob a coordenação geral da Profa. Dra. Lesley Carina do Lago Attadia Galli, docente e pesquisadora da instituição. Atualmente, o grupo vem ampliando sua abrangência, englobando estudantes e pesquisadores de outras universidades brasileiras e do exterior.

A presença do CEPECAF em uma plataforma digital é uma conquista muito importante na medida em que aproxima ainda mais o grupo da comunidade, por meio da articulação de diferentes mecanismos de comunicação e interação junto ao nosso público-alvo.

Certificado pelo CNPq, o CEPECAF realiza diversas de atividades de ensino, pesquisa e extensão, esperando contribuir de maneira efetiva para o desenvolvimento e sustentabilidade das empresas familiares.

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