Desatando nós e preservando laços

Uma sociedade empresarial nasce da expressão voluntária de duas ou mais pessoas que, reconhecendo interesses comuns, resolvem empreender. Em suma, você escolhe quem será o seu sócio e qual será a atividade comercial.
No caso das empresas familiares é muito comum constatarmos a inexistência desses fatores tão importantes: a voluntariedade e o direito de escolha. Não que seja algo de todo ruim, mas, é uma receita fadada ao conflito.
Quem não conhece um comércio “passado de pai para filho” ou “filhos”? No exemplo clássico o patriarca abre um pequeno estabelecimento que, com o tempo e muito trabalho, se transforma em uma grande empresa. Ora, pela ordem natural das coisas, caberá aos filhos darem seguimento ao empreendimento em ascensão. Simples assim. Ou seja, na grande maioria das vezes não há espaço para questionamento sobre o real interesse ou mesmo qual o sonho pessoal de cada um. Daí emergem problemas como, por exemplo, questionamentos sobre a hierarquia entre os sócios/irmãos e confusão quanto aos limites de abrangência entre empresa e a família.
Mas, e quando nos vemos diante da dissolução de uma empresa familiar? Como resolver de forma objetiva, racional e impessoal as questões decorrentes do comércio envolvendo sócios que são parentes ou mesmo amigos de uma vida toda?
Num “mundo perfeito” os envolvidos deveriam conseguir separar os negócios dos vínculos afetivos. Mas, sabidamente, não estamos num “mundo perfeito”. A dissolução de uma sociedade desse tipo resulta em rompimentos afetivos sérios e, na maioria das vezes, irremediáveis. Famílias e amigos se dividem tomando partido de cada sócio.
Os custos econômicos da dissolução de um empreendimento negocial são previsíveis, mas como mensurar a extensão dos seus custos emocionais e físicos aos envolvidos?
A mediação surge como uma opção para manutenção dos vínculos. Num primeiro momento o mediador entenderá as peculiaridades, a dinâmica da entidade familiar, origens e o contexto em que as partes estão inseridas. Feito isso, será o momento de incentivar que cada um escute e enxergue o outro, com empatia e buscando os interesses comuns. Mediador não é juiz, portanto, não espere que decida quem tem razão. A partir do instante em que os envolvidos se escutam reciprocamente, naturalmente resolverão o caminho a seguir voluntária e consensualmente.
É logico que não se trata de fórmula mágica. Como tudo na vida, existem exceções. Há pessoas que não conseguem sequer dividir o mesmo espaço e, terminantemente, não aceitam o diálogo. Mas, com certeza, se os sócios permitirem que o mediador faça seu trabalho, começando por “concordarem em discordar”, a chance de chegarem a um entendimento é muito grande. A sociedade empresarial poderá ser desfeita preservando-se os laços familiares e os vínculos afetivos.
Gostou do texto? Curta!
O conteúdo foi útil? Compartilhe.