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Compensação Tributária: estratégia para redução das despesas empresariais

É de notório conhecimento que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Na verdade, é o mais complexo! Para ratificar essa afirmação, pode-se recorrer ao Complexity Tax Index, um índice elaborado por duas universidades alemãs, que mostra a complexidade tributária ao redor do mundo. O Brasil possui o índice mais alto entre 100 países analisados.

Desde a constituição de 1988, foram editadas mais de 5,4 milhões de normas e, por isso, de acordo com Ricardo Ferrari, Partnership Manager na AG Capital, as empresas gastam R$ 181 bilhões por ano para poder, apenas, acompanhar diretrizes e mudanças na legislação.

Neste “manicômio tributário” em que vivemos, Ferrari comenta que a constante prática e elevação do Compliance é o que torna uma empresa competitiva no mercado. Por meio da elisão fiscal, é possível encontrar formas estratégicas, dentro da legislação, que visam reduzir a carga tributária de uma empresa.

Segundo Carneiro, Forcenette e Ignácio, elisão é prática de atos LÍCITOS com o objetivo de evitar a concretização do fato gerador que leva a obrigação de se pagar um determinado tributo. Há duas espécies de elisão fiscal:

1ª) Aquela decorrente da própria lei; que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. No caso de elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos;

2ª) Contempla a hipóteses que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se enquadre com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

Vale ressaltar que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido. Felizmente, várias empresas já se atentaram para essa realidade. Essa afirmação pode ser comprovada ao se observar que, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o volume de discussões tributárias superam os R$ 614 bilhões. Ou seja, se há discussão, há oportunidade.

Acredito que a grande oportunidade está na compensação tributária, que é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou utilizar valores de tributos pagos anteriormente de forma equivocada para quitar débitos e obrigações já apuradas pelo mesmo órgão que cobra determinado tributo. Porém, alguns empresários temem buscar seus direitos, pois acreditam que não devem “cutucar a onça com a vara curta”. Nesse caso não seria a onça, seria o leão!

Ferrari comenta que os empresários brasileiros precisam entender que essa “velha idéia” de que “pagar mais para não ter problema” já está ultrapassada, e que essa postura os impactou negativamente ao longo do tempo, ou até, em casos extremos, os levaram à falência. O correto é pagar o que é devido, sem 1 real a mais. A própria Instrução Normativa 2.055, em seu “art. 64”, trata dessa situação: “O Sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos”.

Acredito que, se o governo não tem medo de cobrar tributos, os empresários não devem temer exigir seus direitos. Posso afirmar, categoricamente, que em todos os projetos de consultoria que conduzi durante minha vida, o governo lucra muito mais com uma empresa que seus próprios proprietários. Ou seja, o montante de tributos pagos é muito maior que o lucro obtido pela empresa, do qual parte é distribuída aos proprietários.

Só para se ter uma ideia, segundo a própria Receita Federal do Brasil, a arrecadação de tributos do Governo Federal bateu recorde histórico no Brasil em 2021. A soma chegou a R$ 1,87 trilhão, o melhor resultado em 21 anos. Um aumento de 17,36% em comparação a 2020.

Caso tenha interesse em verificar se sua empresa pagou tributos a mais nos últimos 5 anos, sugiro que procure uma consultoria tributária. Normalmente elas não cobram pelo trabalho de levantamento dos tributos pagos indevidamente, ou seja, custo zero. Caso sejam identificados valores a serem compensados, cobram um percentual de comissão sobre o valor identificado. Tal comissão é paga à medida que a empresa vai fazendo as compensações. Exemplo: caso a comissão cobrada seja de 20% e a empresa vá compensar um montante de R$ 100 mil, paga R$ 20 mil à consultoria e deixa de pagar R$ 80 mil em tributos.

“Entendo que é indispensável para as empresas, que estão cada vez mais com as equipes enxutas, o auxílio de uma consultoria especializada para ajudar nesse processo de planejamento tributário, visando a redução de despesas e geração de caixa. Acredito que o ‘buraco negro’ nisso tudo é o fato de que as empresas não possuem tecnologia tributária para quantificar o tamanho dessa oportunidade, bem como mão de obra especializada para operacionalizar esses créditos e monetizá-los!”, afirma Ferrari.

 

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Via www.revide.com.br

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